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Formulário de Aproveitamento de Assiduidade

Nos termos das Normas Gerais de Graduação, aprovadas pela Resolução Complementar CEPE nº 01/2018, de 20/02/2018:

Art.11º

§ 4º A critério da Câmara Departamental ou da estrutura equivalente, o estudante que tiver sido reprovado com nota maior ou igual a 40 (quarenta) mas obtido assiduidade suficiente poderá ser dispensado da aferição da assiduidade no período letivo subsequente em que a atividade for ofertada.

Prazos e procedimentos para gestão da ocorrência curricular de aproveitamento de assiduidade:

I)requerimento online do aproveitamento de assiduidade pelo estudante, até um dia antes do início da matrícula online (1ª fase), e registro automático da respectiva ocorrência curricular no caso de deferimento da matrícula na correspondente atividade acadêmica curricular;

II)lançamento manual da ocorrência curricular de aproveitamento de assiduidade, pelos Colegiados ou Seções de Ensino, no caso de requerimentos realizados de forma presencial, no período que se estende da data de efetivação da matrícula online (1a fase) até a data-limite que permite alterações na matrícula no SiGA, e aprovados pelo Colegiado.

Substituição do tratamento especial pelo aproveitamento de assiduidade:

As novas NGG não preveem a concessão de tratamento especial, por meio do qual, era possível alterar a nota obtida pelo estudante no período letivo anterior por meio de uma média ponderada entre tal nota e a nova nota obtida pelo estudante pela realização das atividades avaliativas aplicadas na oferta do período letivo subsequente. O aproveitamento de assiduidade substitui o tratamento especial. O aproveitamento de assiduidade não altera a nota da atividade acadêmica curricular no período letivo anterior, mas somente dispensa a aferição de assiduidade na matrícula da mesma atividade no período letivo subsequente e registra em tal período letivo a nota obtida ao longo do mesmo, qual seja.