Aproveitamento de Estudos
FORMULÁRIO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
O estudante deve protocolar seu pedido com os seguintes documentos:
1) Requerimento devidamente preenchido. Para cada disciplina que se pretenda dispensar deve ser preenchido um Requerimento.
2) Histórico constando as disciplinas já cursadas. Para cada Requerimento anexar uma cópia do Histórico. O estudante deve sempre apresentar o Histórico da Instituição onde a disciplina foi efetivamente cursada. Exemplo: o aluno cursou a disciplina Climatologia na USP e foi aprovado. Ao mudar para a PUC solicitou dispensa e a PUC aceitou. Caso o aluno venha para a UFMG e queira solicitar a dispensa dessa mesma disciplina, deverá apresentar o Histórico Escolar da USP e o Programa da Disciplina também da USP, já que foi nesta Instituição é que a disciplina foi efetivamente cursada.
3) Programa das disciplinas cursadas (não serve apenas a Ementa). Tratando-se de disciplina cursada no IGC não é necessário anexar o Programa de Estudos.
Nos termos das Normas Gerais de Graduação, aprovadas pela Resolução Complementar CEPE nº 1/2018, de 20/02/2018:
Art. 10. Atividades acadêmicas curriculares poderão ser dispensadas mediante:
I - aproveitamento de estudos, situação em que o estudante cumpre, em outra instituição de ensino superior, programação de atividades compatíveis com a descrição da atividade acadêmica curricular;
O estudante dispensado de atividade acadêmica curricular mediante aproveitamento de estudos terá registrada em seu histórico escolar apenas a referida dispensa, sem a indicação de nota. (NGG, art. 12, § 2º).
Art.85 § 1º Nos casos em que o estudante obtiver a integralização de atividades acadêmicas curriculares por aproveitamento de estudos decorrente de atividades realizadas antes de seu ingresso no curso, inclusive no caso de reingresso no mesmo curso, o tempo máximo de integralização atribuído ao estudante será recalculado de acordo com a fórmula:
TMIR=TMI X TCR - TCRD/TCR
§ 2º Os elementos da fórmula referida no § 1º traduzem-se em:
I - TMI: tempo máximo de integralização do percurso curricular;
II - TCRD: total de créditos dispensados por aproveitamento de estudos realizados antes do ingresso no curso;
III - TCR: total de créditos mínimo para integralização do percurso; e
IV - TMIR: tempo máximo de integralização recalculado que, se resultar em número fracionário, deverá ser arredondado para o número inteiro superior mais próximo.
Dos Requisitos para Concessão
De acordo com a Resolução N°06/2019, de 11 de junho de 2019
Art. 2o A concessão de aproveitamento de estudos realizados em outras instituições de ensino superior, nacionais ou internacionais, antes do ingresso do estudante no curso ou na estrutura formativa de tronco comum da UFMG, dar-se-á mediante o atendimento aos seguintes critérios:
I - protocolizar o requerimento de aproveitamento de estudos, no máximo, até o segundo período letivo de vínculo do estudante no curso ou na estrutura formativa de tronco comum da UFMG;
II - haver correspondência entre a(s) atividade(s) cursada(s) em outra instituição de ensino superior e a atividade acadêmica curricular constante do percurso curricular a que se vincula o(a) requerente e para a qual se solicita o aproveitamento;
III - ter concluído a atividade antes da data de ingresso do(a) requerente no curso ou estrutura formativa de tronco comum da UFMG;
IV - não ter sido o(a) requerente reprovado(a) na atividade acadêmica curricular ofertada pela UFMG para a qual requer aproveitamento de estudos.
Art. 6o A dispensa de realização de atividades acadêmicas curriculares mediante aproveitamento de estudos, nos termos desta Resolução, não poderá ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do percurso de vinculação do estudante à UFMG.
Atividades Acadêmicas Científico-Culturais
FORMULÁRIO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO ATIVIDADE CIENTÍFICO-CULTURAL
RESOLUÇÃO 001/2017
Dispõe sobre as diretrizes para obtenção de créditos em atividades acadêmicas científico-culturais – AACC, também denominadas de Atividades Complementares, pelo (a) estudante do Curso De Turismo da Universidade Federal de Minas Gerais.
O Colegiado do Curso de Graduação em Turismo no uso de suas atribuições regimentais, considerando o art. 25º do Regimento Geral da Universidade Federal de Minas, e atendendo às orientações da Resolução Complementar CEPE nº01/90 da UFMG, resolve:
Art. 1º Reconhecer e computar, para fins de integralização da carga horária, as atividades acadêmicas científicas-culturais (AACC), de natureza optativa para o curso de Bacharelado em Turismo.
§ 1º São atividades acadêmicas científico-culturais:
I- Programas e projetos de pesquisa, ensino (monitoria) e extensão
II- Participação em eventos científicos e/ou culturais
III- Vivência profissional complementar por meio da realização de estágio profissional não obrigatório em organizações do setor turístico ou áreas afins.
IV - revogado
V- Atividades acadêmicas à distância ofertadas por instituições de ensino superior
VI- Aprendizagem complementar em instituições conveniadas
VII- Experiências pessoais programadas (viagens de estudo)
VIII- Publicações de artigos em periódicos científicos
§ 2º A integralização em AACC será de, no máximo, 16 créditos, conforme especificidades e critérios definidos por esta resolução.
Art. 2º A condição básica para que estas atividades possam ser aproveitadas para fins de integralização de crédito é a aprovação das mesmas pela Coordenação do Colegiado do Curso de Turismo. Para que o estudante obtenha o aproveitamento de tais atividades para o referido fim é necessário que ele formalize o pedido junto a Secretaria do Colegiado do Curso através do preenchimento de um formulário específico a este objetivo.
Art. 3º Atividades de iniciação à pesquisa, ensino e extensão poderão contabilizar, em seu conjunto, o limite máximo de 12 créditos, com base nas seguintes modalidades:
I – Iniciação à pesquisa I: projetos de Iniciação Científica (com ou sem bolsa) – 6 (seis) meses de atividades em um mesmo projeto, com dedicação semanal de 20 (vinte) horas para o estudante, dará direito a integralização de 04 (quatro) créditos;
II – Iniciação à pesquisa II: projetos de Iniciação Científica (com ou sem bolsa) – 12 (doze) meses de atividades em um mesmo projeto, com dedicação semanal de 20 (vinte) horas para o estudante, dará direito a integralização de 08 (oito) créditos;
III – Iniciação à docência (monitoria com ou sem bolsa) - 6 (seis) meses de exercício em atividades de monitoria em uma mesma disciplina, dará direito a integralização de 04 (quatro) créditos;
IV – Projeto de extensão I – Projeto de extensão esporádico, com no mínimo de 15 horas de dedicação do aluno dará direito à integralização de 1 crédito. Neste caso, poderá haver o acúmulo de diferentes projetos de extensão para se alcançar 15 horas de participação;
V- Projeto de extensão II - Projeto de extensão esporádico, com no mínimo de 30 horas de dedicação do aluno dará direito à integralização de 2 créditos. Neste caso, poderá haver o acúmulo de diferentes projetos de extensão para se alcançar 30 horas de participação.
VI – Projeto de extensão III: Projeto de extensão esporádico, com no mínimo de 45 horas de dedicação do aluno dará direito à integralização de 3 créditos. Neste caso, poderá haver o acúmulo de diferentes projetos de extensão para se alcançar 45 horas de participação.
VII – Projeto de extensão IV: Projeto de extensão contínuo com 6 (seis) meses de atividades em um mesmo projeto, com dedicação semanal de 20 (vinte) horas para o estudante dará direito à integralização de 4 créditos. Neste caso a participação é permitida em um único projeto constante no SIEX.
VIII - Extensão III: Projeto de extensão contínuo com 12 (doze) meses de atividades em um mesmo projeto, com dedicação semanal de 20 (vinte) horas para o estudante, dará direito a integralização de 08 (oito) créditos. Neste caso a participação é permitida em um único projeto constante no SIEX.
Parágrafo único: Como requisitos para obtenção dos créditos nas atividades de pesquisa, ensino e extensão são exigidos:
I - Apresentação da cópia do projeto, contendo o detalhamento do plano de trabalho e o cronograma de atividades, devidamente aprovado e assinado pelo professor orientador;
II - Ao final do projeto, o aluno deverá apresentar o relatório com as atividades realizadas e resultados alcançados, avaliado pelo professor orientador, e entregue ao colegiado com uma nota superior a 60 (sessenta pontos).
Art. 4º - Participação em eventos diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Turismo poderão contabilizar, em seu conjunto, o limite máximo de 4 créditos, com base nas seguintes modalidades:
I- Participação em eventos I (ouvinte): A participação do aluno como ouvinte em um evento de no mínimo 15 horas, dará direito a integralizar 1 (um) crédito.
II- Participação em eventos II (ouvinte): A participação do aluno como ouvinte em um evento de no mínimo de 30 horas, dará direito a 2 (dois) créditos.
III- Organização de eventos: A participação do aluno no planejamento e organização de evento com no mínimo 15 horas, dará direito a integralizar 2 (dois) créditos.
IV- Apresentação de trabalho em evento científico: A apresentação de trabalho em evento integralizará 2 (dois) créditos, independente da duração do evento.
§ 1º Para ter acesso aos créditos, o aluno deverá apresentar a cópia do formulário de inscrição, cópia do trabalho a ser apresentado (este último se for o caso) e cópia do certificado e/ou documento que comprove sua participação no evento.
§ 2º É permitido acumular horas como ouvinte em diferentes eventos, num total máximo de 30 horas, ou 2 (dois) créditos.
§ 3º A participação dos estudantes na Semana do Turismo da UFMG (evento científico anual realizado pelo Colegiado de Turismo em parceria com a Território Empresa Júnior) somente integralizará créditos como ouvinte se o aluno comprovar presença em, pelo menos, 80% das palestras, uma vez que os professores costumam liberar os alunos das aulas para participar deste evento.
Art. 5º A integralização de créditos poderá ser obtida por meio da realização de estágio não obrigatório a partir da atividade complementar denominada “Vivência profissional complementar”, considerando-se o limite máximo de 4 (quatro) créditos.
§ 1º Serão atribuídos créditos a atividades de estágio não obrigatório, às quais o aluno tenha se dedicado pelo período mínimo de 6 (seis) meses e com jornada mínima de 20 horas semanais. A atividade, mesmo que superior ao período e jornada mínimos, credenciará o aluno à obtenção de 4 (quatro) créditos, que será oferecido uma única vez.
§ 2º Deverão ser cumpridos os seguintes requisitos para validação de créditos em Vivência Profissional Complementar:
I- Celebração de convênio entre a instituição contratante junto à UFMG;
II- Apresentação do termo de compromisso entre a instituição contratante, a Universidade e o estudante, com anuência do orientador acadêmico do aluno (docente da UFMG) e supervisor de estágio designado pela contratante;
III- Apresentação do plano de trabalho;
IV- apresentação posterior, pela instituição onde ocorreu a atividade, de relatório de avaliação de desempenho do estudante;
V- Apresentação de relatório elaborado pelo aluno das atividades desenvolvidas durante o estágio, avaliado pelo professor orientador, e entregue ao colegiado com uma nota superior a 60 (sessenta pontos).
§ 3º Recomenda-se que o estudante solicite este tipo de aproveitamento de créditos a partir do 6° período, uma vez que, antes dessa fase do curso será necessário que se dedique, de forma profícua, a intensiva carga horária de atividades obrigatórias do curso. Ao Coordenador do Colegiado cabe avaliar o pedido realizado por cada estudante considerando esta recomendação.
Art. 7º Atividades acadêmicas à distância ofertadas por instituições de ensino superior desde que seja em áreas afins relacionadas ao curso poderão integralizar o limite máximo 4 créditos.
§ 1º Dependendo da duração da atividade, serão atribuídos no máximo 4 (créditos) em atividades acadêmicas à distância (I, II, III e IV), sendo que cada 15 horas de atividade correspondem a 1 crédito.
§ 2º Deverão ser cumpridos os seguintes requisitos para validação de créditos em Atividades Acadêmicas à Distância:
I- Apresentação junto ao Colegiado da proposta de ensino à distância, contendo tema, justificativa, cronograma, carga horária, instituição responsável, indicação de professor tutor do curso de Turismo da UFMG e forma de avaliação.
II- Apresentação do documento que comprove a participação (carga horária) e aprovação (conceito ou nota) do estudante na atividade;
III- Indicação pelo Colegiado do número de créditos da atividade realizada e aprovação do professor tutor responsável pelo acompanhamento e avaliação final do aluno.
Art. 8º Aprendizagem complementar em instituições conveniadas poderá integralizar o limite máximo 8 créditos.
§ 1º Serão atribuídos no máximo 8 (oito) créditos a cursos na área de turismo ou afins (de acordo com aprovação do coordenador do Colegiado do Curso de Turismo), frequentados com êxito em instituições de ensino públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, conveniadas com o Curso e/ou a critério do Colegiado, tendo cursado no mínimo 15 horas (equivalente a 1 crédito).
§ 2º Deverão ser cumpridos os seguintes requisitos para validação de créditos em Aprendizagem complementar:
I- Apresentação da proposta, incluindo conteúdo programático do curso, bem como caracterização da instituição responsável e justificativa com aval do professor orientador/tutor;
II- Documento que comprove participação (certificado e histórico) e aprovação na aprendizagem realizada;
III- Apresentação de relatório final, avaliado e aprovado pelo professor tutor responsável pelo acompanhamento e avaliação final do aluno.
Art. 9º Experiências pessoais programadas poderão integralizar o limite máximo 2 créditos.
§ 1º Serão atribuídos no máximo 2 (dois) créditos a viagens de estudo, de no mínimo 15 horas (equivalente a 1 crédito), que resultem em relatório circunstanciado, sob os seguintes requisitos:
I- Apresentação prévia para aprovação do Colegiado do projeto de viagem, incluindo roteiro, justificativa técnica e professor tutor;
II- Apresentação de relatório final, avaliado e aprovado pelo professor tutor responsável pelo acompanhamento e avaliação final do aluno.
Art. 10º A publicação de artigos completos em periódicos científicos poderá integralizar o limite máximo de 1 crédito, mediante apresentação da cópia do trabalho publicado ou da carta de aceite do periódico.
Art. 11º As atividades complementares que forem aprovadas pelo Colegiado para fins de integralização de créditos serão computadas dentro da carga horária de disciplinas optativas dos discentes do Curso.
Art. 12º - Todas as atividades precisam ter como orientador um professor responsável pela orientação do aluno e avaliação dos resultados finais gerados a partir da atividade curricular complementar. As atividades têm caráter facultativo e as solicitações de aproveitamento poderão ser formalizadas ao longo de todo o curso de graduação.
Art. 13º Os casos omissos serão examinados e resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Turismo.
Art. 14º Revogadas as disposições em contrário, essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Turismo.
Comprovação de Conhecimento
FORMULÁRIO PARA COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTO
Passo a passo para solicitação da Comprovação de Conhecimento via SIGA
Nos termos das Normas Gerais de Graduação, aprovadas pela Resolução Complementar CEPE nº 1/2018, de 20/02/2018:
Art. 10. Atividades acadêmicas curriculares poderão ser dispensadas mediante:
[...]
II - comprovação de conhecimentos, situação em que o estudante demonstra domínio dos conhecimentos, das habilidades e das atitudes que a atividade acadêmica curricular visa formar.
Parágrafo único. O aproveitamento de estudos e a comprovação de conhecimentos serão regidos por Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
O estudante que prestar exame de comprovação de conhecimentos visando à dispensa de atividade acadêmica curricular terá a nota obtida no exame registrada em seu histórico escolar, sendo indicada a dispensa da atividade, caso a nota seja maior ou igual a 60 (sessenta), ou a reprovação na atividade, em caso contrário. (NGG, art. 12, § 1º).
Dos Requisitos para requerer
De acordo com a Resolução 04/2019, de 14 de maio de 2019
Art. 3o São requisitos para a realização de exame de comprovação de conhecimentos:
I - obedecer ao prazo estabelecido para protocolizar o requerimento na Secretaria do Colegiado do Curso ou junto à instância responsável pela gestão da estrutura formativa de tronco comum a que se vincula o(a) estudante;
II - não ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na atividade acadêmica curricular objeto da comprovação de conhecimentos;
III - não ter sido reprovado(a) anteriormente em exame de comprovação de conhecimentos aplicado para a mesma atividade acadêmica curricular;
IV - não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer o exame de comprovação de conhecimentos.
Parágrafo único. Para a realização de exame de comprovação de conhecimentos, será exigida a abertura de processo específico na Secretaria do Colegiado
do Curso ou junto à instância responsável pela gestão da estrutura formativa de tronco comum a que se vincula o(a) requerente, no prazo estabelecido no Calendário Escolar da UFMG.
Art. 4o O exame de comprovação de conhecimentos será preparado e avaliado por Comissão de docentes vinculados(as) à área de conhecimento em questão,
indicados(as) pelo(s) Departamento(s) ou estrutura equivalente responsável(eis) pela oferta da atividade acadêmica curricular.
§ 1 o Os(as) docente(s) indicado(as) pelo(s) Departamento(s) ou estrutura equivalente serão designados por meio de Portaria(s).
§ 2 o O conteúdo a ser avaliado deverá necessariamente constar do programa vigente da atividade acadêmica curricular.
§ 3 o A nota final será a média aritmética das notas atribuídas por cada examinador(a) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
§ 4 o Será considerado(a) aprovado(a) o(a) estudante que obtiver nota final maior ou igual a 60 (sessenta) pontos, conforme disposto no § 1 o do art. 12 das Normas Gerais de Graduação.
§ 5 o Será lançada nota final 0 (zero) para o(a) estudante que não comparecer ao exame de comprovação de conhecimentos, exceto nos casos de justificativa protocolizada até 10 (dez) dias, contados de modo contínuo, nos termos no art. 146 do Regimento Geral da UFMG, a partir da data prevista para realização do exame e aceita pelo Colegiado do Curso ou pela instância responsável pela gestão da estrutura formativa de tronco comum.
§ 6 o A nota final do exame de comprovação de conhecimentos integrará o cálculo da Nota Semestral Global (NSG).
Disciplina Isolada
FORMULÁRIO EM DISCIPLINA ISOLADA
Nos termos das Normas Gerais de Graduação, aprovadas pela Resolução Complementar CEPE nº 01/2018, de 20/02/2018:
Art. 20. A matrícula isolada em disciplinas será facultada aos interessados não integrantes do corpo discente da UFMG e condicionada à oferta de vagas para tal finalidade, observados os critérios, definidos pelas Câmaras Departamentais ou estruturas equivalentes, de avaliação e de priorização dos pedidos.
Documentos necessários:
-Formulário em Disciplina Isolada;
-Carta de intenção;
-Histório;
-Cópia do R.G. e CPF;
-Curriculum Vitae;
É vedada ao aluno de curso de graduação da UFMG a matrícula em disciplina isolada.
Não é possível fazer trancamento parcial em disciplina isolada. Se o estudante está, por exemplo, cursando disciplinas isoladas enquanto seu processo de reinclusão é analisado, ele deverá, se for o caso, solicitar trancamento parcial somente após sua reinclusão, momento no qual as disciplinas que foram, pelo DRCA, transformadas em isoladas retornam ao seu status de matrícula normal. Caso já tenha passado o prazo de pedir o trancamento parcial, caberá a Coordenação decidir pelo recebimento e análise do pedido de trancamento extemporâneo.
https://www2.ufmg.br/drca/drca/Home/Pos-Graduacao/Disciplina-Isolada
Formação Complementar Aberta
FORMULÁRIO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR ABERTA
O aluno do curso de Graduação em Turismo da UFMG está vinculado, inicialmente, ao percurso de integralização bacharelado com formação livre, considerado percurso padrão no curso de Turismo da UFMG.
O discente poderá optar por cursar o percurso com grupos de atividades acadêmicas curriculares de Formação Complementar Aberta a partir do 5º período, para isso o aluno deverá fazer a solicitação ao Colegiado no 4º período, no período estabelecido no calendário escolar para mudança de percurso curricular, entregando as documentações devidas (formulário preenchido, assinado pelo orientador, acrescido da grade curricular do curso, podendo escolher apenas um curso, que pretende fazer a FCA e as ementas das disciplinas que pretende cursar). O cumprimento de 300 horas/aula de disciplinas de Formação Complementar Aberta dará direito a um certificado.
A Formação Complementar Aberta – FCA é construída a partir de proposição do aluno, sob a orientação de um docente (que poderá ser do curso de Turismo ou do curso, o qual se pretende fazer a FCA) e condicionada à autorização do colegiado. Nesse caso é imprescindível que seja preservada uma conexão conceitual com a linha básica de atuação do curso do aluno, exercendo o professor orientador um papel fundamental.
O conjunto de atividades livres oferece ao aluno a possibilidade de ampliar sua formação em qualquer campo do conhecimento, com base estritamente em seu interesse individual. Esta modalidade visa atender às aspirações individuais por algum tipo de conhecimento particular. Além disso, propicia uma maior versatilidade na formação, podendo ser útil na definição do perfil do aluno, tanto para responder a um anseio de fundamentação acadêmica, como a de atender demandas da sociedade.
Mobilidade Estudantil ANDIFES
FORMULÁRIO PARA MOBILIDADE ESTUDANTIL ANDIFES
Aluno da UFMG
-Escolher a Instituição de Ensino Superior/IFES de destino entre as conveniadas.
-Verificar documentação exigida pela Instituição de Ensino Superior/IFES de destino.
-Verificar prazo de envio da documentação de pedido de mobilidade, estabelecido pela IFES de destino.
-Reunir a documentação exigida e entregar antes do prazo limite estabelecido pela Instituição de destino
O aluno poderá solicitar pedido de mobilidade para no máximo 2 (duas) IFES diferentes. Caso seja aceito nas duas, deverá escolher somente uma.
Caso o aluno se interesse em participar do processo seletivo para Bolsa de mobilidade - deve ficar atento à publicação do Edital de Bolsas na página eletrônica da PROGRAD. O aluno não pode esperar ser publicado este Edital para solicitar a mobilidade, porque neste caso perde o prazo da Instituição de destino para receber processo. Primeiro o aluno deve solicitar a participação no Programa de Mobilidade Acadêmica, e somente após a publicação do Edital de bolsas é que o estudante entrega e/ou envia o requerimento de participação no processo seletivo para o Setor de Estágios e Mobilidade Acadêmica.
Caso tenha sido aceito, observar as datas da Instituição de destino e os documentos necessários para efetivar sua matrícula.
Pegar as ementas assinadas e carimbadas, no momento em que estiver cursando as disciplinas na IFES onde estiver realizando a Mobilidade.
Regime Especial
Nos termos das Normas Gerais de Graduação, aprovadas pela Resolução Complementar CEPE nº 01/2018, de 20/02/2018:
Art. 16. Regime especial poderá ser concedido ao estudante que estiver temporariamente impossibilitado de comparecer às atividades acadêmicas curriculares, a critério de seu Colegiado de referência.
Parágrafo único. O regime especial será regulamentado por Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Aproveitamento de Assiduidade
Nos termos das Normas Gerais de Graduação, aprovadas pela Resolução Complementar CEPE nº 01/2018, de 20/02/2018:
Art.11
§ 4º A critério da Câmara Departamental ou da estrutura equivalente, o estudante que tiver sido reprovado com nota maior ou igual a 40 (quarenta) mas obtido assiduidade suficiente poderá ser dispensado da aferição da assiduidade no período letivo subsequente em que a atividade for ofertada.
Prazos e procedimentos para gestão da ocorrência curricular de aproveitamento de assiduidade:
i)requerimento online do aproveitamento de assiduidade pelo estudante, até um dia antes do início da matrícula online (1a fase), e registro automático da respectiva ocorrência curricular no caso de deferimento da matrícula na correspondente atividade acadêmica curricular;
ii)lançamento manual da ocorrência curricular de aproveitamento de assiduidade, pelos Colegiados ou Seções de Ensino, no caso de requerimentos realizados de forma presencial, no período que se estende da data de efetivação da matrícula online (1a fase) até a data-limite que permite alterações na matrícula no SiGA, e aprovados pelo Colegiado.
Substituição do tratamento especial pelo aproveitamento de assiduidade:
As novas NGG não preveem a concessão de tratamento especial, por meio do qual, era possível alterar a nota obtida pelo estudante no período letivo anterior por meio de uma média ponderada entre tal nota e a nova nota obtida pelo estudante pela realização das atividades avaliativas aplicadas na oferta do período letivo subsequente. O aproveitamento de assiduidade substitui o tratamento especial. O aproveitamento de assiduidade não altera a nota da atividade acadêmica curricular no período letivo anterior, mas somente dispensa a aferição de assiduidade na matrícula da mesma atividade no período letivo subsequente e registra em tal período letivo a nota obtida ao longo do mesmo, qual seja.
Trancamento Parcial
FORMULÁRIO DE TRANCAMENTO PARCIAL
Passo a passo para solicitação de Trancamento Parcial via Siga
As Normas Gerais de Graduação, aprovadas pela Resolução Complementar CEPE nº 01/2018, de 20/02/2018, estabelecem que:
Art. 95. O estudante poderá solicitar o trancamento total de matrícula ou o trancamento parcial de matrícula.
[...].
§ 2º O trancamento parcial de matrícula é conceituado como o deferimento de solicitação do estudante para não desenvolver as atividades referentes a uma determinada atividade acadêmica curricular na qual tenha se matriculado.
[...].
Art. 97. O trancamento parcial de matrícula poderá ser concedido mediante solicitação do estudante, com ou sem apresentação de justificativa, nos prazos fixados no calendário escolar.
§ 1º Durante sua permanência na graduação, no decorrer da vigência do seu vínculo ao curso, definido conforme o inciso II do art. 80, o estudante terá direito a um número máximo de trancamentos parciais sem justificativa da matrícula em atividades acadêmicas curriculares igual ao número padrão de períodos curriculares do percurso curricular ao qual estiver vinculado dividido por 2 (dois), arredondado o resultado para o número inteiro superior.
§ 2º O pedido de trancamento parcial de matrícula com justificativa será concedido, a critério do Colegiado de referência do estudante, de acordo com parâmetros estabelecidos no Regulamento do respectivo curso ou da respectiva estrutura formativa de tronco comum.
O art. 97 terá vigência imediata, com a ressalva de que os trancamentos parciais em atividades acadêmicas curriculares referentes aos dois primeiros períodos letivos de vigência das Normas Gerais de Graduação, bem como os trancamentos parciais referentes a períodos letivos anteriores, não serão computados para o fim de verificação do limite estabelecido no parágrafo primeiro - Art. 5º da Res. CEPE nº 11/2018.
Informações/Requisitos
1) O aluno deve continuar matriculado em tantas disciplinas quantas forem necessárias para atingir a carga horária mínima exigida para cada semestre. A informação da dessa carga horária mínima pode ser obtida no Quadro de Integralização, constante da Grade Curricular de cada curso.
2) Sempre que o aluno solicitar o trancamento com justificativa, é necessário que ele anexe ao seu requerimento documentos comprobatórios de suas alegações (laudos médicos, contrato de trabalho, comprovante de inscrição em cursos, etc).
3) Prazo: Estabelecido pelo Calendário Acadêmico.
Trancamento Total
FORMULÁRIO DE TRANCAMENTO TOTAL
Passo a passo para Trancamento Total via Siga
O trancamento total é a suspensão, a pedido do aluno, de todas as atividades acadêmicas previstas para o semestre letivo, nas quais o discente tenha se matriculado inicialmente.
As Normas Gerais de Graduação, aprovadas pela Resolução Complementar CEPE nº 01/2018, de 20/02/2018, estabelecem que:
Art. 95. O estudante poderá solicitar o trancamento total de matrícula ou o trancamento parcial de matrícula.
§ 1º O trancamento total de matrícula é conceituado como o deferimento de solicitação do estudante para não desenvolver nenhuma atividade acadêmica curricular em um período letivo.
[...];
Art. 96. O estudante poderá solicitar o trancamento total de matrícula, com ou sem apresentação de justificativa, nos seguintes prazos:
I - até 30 (trinta) dias após o início do período letivo, no caso de trancamento total sem justificativa referente ao período letivo em curso;
II - até 30 (trinta) dias após a ocorrência do fato gerador da justificativa e antes da data de encerramento do período letivo, no caso de trancamento total com justificativa referente ao período letivo em curso; ou
III - a qualquer tempo, para trancamento referente a período letivo ainda não iniciado.
§ 1º Durante sua permanência na graduação, no decorrer da vigência do seu vínculo ao curso, definido conforme o inciso II do art. 80, o estudante terá direito ao trancamento total de matrícula uma única vez sem apresentação de justificativa.
§ 2º Será facultado ao estudante solicitar trancamento total de matrícula mediante apresentação de justificativa acompanhada de comprovação, competindo ao Colegiado de referência do estudante apreciar o pedido de acordo com os parâmetros estabelecidos no Regulamento do curso ou da estrutura formativa de tronco comum.
§ 3º Independentemente da forma de acesso, o trancamento total de matrícula sem justificativa não poderá ser concedido ao estudante no primeiro período letivo após seu ingresso na graduação.
O art. 96 terá vigência imediata, com a ressalva de que, nos dois primeiros períodos letivos de vigência das Normas Gerais de Graduação, o inciso II desse artigo será aplicado nos seguintes termos: até a data de encerramento do período letivo, no caso de trancamento total de matrícula com justificativa referente ao período letivo em curso - Art. 4º da Res. CEPE nº 11/2018.
Art. 98. O prazo mencionado no inciso III do art. 87, relativo ao tempo máximo de integralização atribuído ao estudante, não será estendido em virtude do trancamento total de matrícula, seja com ou sem justificativa. [Nesse caso, portanto, os trancamentos totais não mais suspendem a contagem do tempo máximo que o estudante tem para integralizar o curso].
Parágrafo único. A contagem dos prazos estabelecidos nos incisos I e II do art. 87 será interrompida nos períodos letivos em que ocorrerem trancamentos totais de matrícula.
O art. 98 terá vigência imediata, com a ressalva de que trancamentos totais de matrícula referentes a períodos letivos anteriores ao início da vigência das Normas Gerais de Graduação não entrarão no cômputo do tempo máximo de integralização atribuído ao estudante - Art. 6º da Res. CEPE nº 11/2018.
As situações de que trata o art. 98 supracitado dizem respeito a algumas hipóteses de desligamento do estudante da Universidade, estabelecidas pelas Normas Gerais de Graduação, que assim dispõem:
Atenção:
Calouros: não poderão solicitar Trancamento Total sem justificativa (art. 96, § 3º, das NGG).
Aluno PEC-G: somente poderá solicitar por motivos de saúde, devendo apresentar, obrigatoriamente, documentação comprobatória.
Processo Disciplinar: ao aluno que estiver respondendo a processo disciplinar não poderá ser concedido o trancamento da matrícula, até que o referido processo esteja regularmente concluído e cumpridos todos os seus efeitos.