Aproveitamento de Estudos
FORMULÁRIO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
O estudante deve protocolar seu pedido com os seguintes documentos:
1) Requerimento devidamente preenchido. Para cada disciplina que se pretenda dispensar deve ser preenchido um Requerimento.
2) Histórico constando as disciplinas já cursadas. Para cada Requerimento anexar uma cópia do Histórico. O estudante deve sempre apresentar o Histórico da Instituição onde a disciplina foi efetivamente cursada. Exemplo: o aluno cursou a disciplina Climatologia na USP e foi aprovado. Ao mudar para a PUC solicitou dispensa e a PUC aceitou. Caso o aluno venha para a UFMG e queira solicitar a dispensa dessa mesma disciplina, deverá apresentar o Histórico Escolar da USP e o Programa da Disciplina também da USP, já que foi nesta Instituição é que a disciplina foi efetivamente cursada.
3) Programa das disciplinas cursadas (não serve apenas a Ementa). Tratando-se de disciplina cursada no IGC não é necessário anexar o Programa de Estudos.
Nos termos das Normas Gerais de Graduação, aprovadas pela Resolução Complementar CEPE nº 1/2018, de 20/02/2018:
Art. 10. Atividades acadêmicas curriculares poderão ser dispensadas mediante:
I - aproveitamento de estudos, situação em que o estudante cumpre, em outra instituição de ensino superior, programação de atividades compatíveis com a descrição da atividade acadêmica curricular;
O estudante dispensado de atividade acadêmica curricular mediante aproveitamento de estudos terá registrada em seu histórico escolar apenas a referida dispensa, sem a indicação de nota. (NGG, art. 12, § 2º).
Art.85 § 1º Nos casos em que o estudante obtiver a integralização de atividades acadêmicas curriculares por aproveitamento de estudos decorrente de atividades realizadas antes de seu ingresso no curso, inclusive no caso de reingresso no mesmo curso, o tempo máximo de integralização atribuído ao estudante será recalculado de acordo com a fórmula:
TMIR=TMI X TCR - TCRD/TCR
§ 2º Os elementos da fórmula referida no § 1º traduzem-se em:
I - TMI: tempo máximo de integralização do percurso curricular;
II - TCRD: total de créditos dispensados por aproveitamento de estudos realizados antes do ingresso no curso;
III - TCR: total de créditos mínimo para integralização do percurso; e
IV - TMIR: tempo máximo de integralização recalculado que, se resultar em número fracionário, deverá ser arredondado para o número inteiro superior mais próximo.
Dos Requisitos para Concessão
De acordo com a Resolução N°06/2019, de 11 de junho de 2019
Art. 2o A concessão de aproveitamento de estudos realizados em outras instituições de ensino superior, nacionais ou internacionais, antes do ingresso do estudante no curso ou na estrutura formativa de tronco comum da UFMG, dar-se-á mediante o atendimento aos seguintes critérios:
I - protocolizar o requerimento de aproveitamento de estudos, no máximo, até o segundo período letivo de vínculo do estudante no curso ou na estrutura formativa de tronco comum da UFMG;
II - haver correspondência entre a(s) atividade(s) cursada(s) em outra instituição de ensino superior e a atividade acadêmica curricular constante do percurso curricular a que se vincula o(a) requerente e para a qual se solicita o aproveitamento;
III - ter concluído a atividade antes da data de ingresso do(a) requerente no curso ou estrutura formativa de tronco comum da UFMG;
IV - não ter sido o(a) requerente reprovado(a) na atividade acadêmica curricular ofertada pela UFMG para a qual requer aproveitamento de estudos.
Art. 6o A dispensa de realização de atividades acadêmicas curriculares mediante aproveitamento de estudos, nos termos desta Resolução, não poderá ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do percurso de vinculação do estudante à UFMG.
Atividades Acadêmicas Científico-Culturais
FORMULÁRIO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO ATIVIDADE CIENTÍFICO-CULTURAL
RESOLUÇÃO 001/2017
Dispõe sobre as diretrizes para obtenção de créditos em atividades acadêmicas científico-culturais – AACC, também denominadas de Atividades Complementares, pelo (a) estudante do Curso De Turismo da Universidade Federal de Minas Gerais.
O Colegiado do Curso de Graduação em Turismo no uso de suas atribuições regimentais, considerando o art. 25º do Regimento Geral da Universidade Federal de Minas, e atendendo às orientações da Resolução Complementar CEPE nº01/90 da UFMG, resolve:
Art. 1º Reconhecer e computar, para fins de integralização da carga horária, as atividades acadêmicas científicas-culturais (AACC), de natureza optativa para o curso de Bacharelado em Turismo.
§ 1º São atividades acadêmicas científico-culturais:
I- Programas e projetos de pesquisa, ensino (monitoria) e extensão
II- Participação em eventos científicos e/ou culturais
III- Vivência profissional complementar por meio da realização de estágio profissional não obrigatório em organizações do setor turístico ou áreas afins.
IV - revogado
V- Atividades acadêmicas à distância ofertadas por instituições de ensino superior
VI- Aprendizagem complementar em instituições conveniadas
VII- Experiências pessoais programadas (viagens de estudo)
VIII- Publicações de artigos em periódicos científicos
§ 2º A integralização em AACC será de, no máximo, 16 créditos, conforme especificidades e critérios definidos por esta resolução.
Art. 2º A condição básica para que estas atividades possam ser aproveitadas para fins de integralização de crédito é a aprovação das mesmas pela Coordenação do Colegiado do Curso de Turismo. Para que o estudante obtenha o aproveitamento de tais atividades para o referido fim é necessário que ele formalize o pedido junto a Secretaria do Colegiado do Curso através do preenchimento de um formulário específico a este objetivo.
Art. 3º Atividades de iniciação à pesquisa, ensino e extensão poderão contabilizar, em seu conjunto, o limite máximo de 12 créditos, com base nas seguintes modalidades:
I – Iniciação à pesquisa I: projetos de Iniciação Científica (com ou sem bolsa) – 6 (seis) meses de atividades em um mesmo projeto, com dedicação semanal de 20 (vinte) horas para o estudante, dará direito a integralização de 04 (quatro) créditos;
II – Iniciação à pesquisa II: projetos de Iniciação Científica (com ou sem bolsa) – 12 (doze) meses de atividades em um mesmo projeto, com dedicação semanal de 20 (vinte) horas para o estudante, dará direito a integralização de 08 (oito) créditos;
III – Iniciação à docência (monitoria com ou sem bolsa) - 6 (seis) meses de exercício em atividades de monitoria em uma mesma disciplina, dará direito a integralização de 04 (quatro) créditos;
IV – Projeto de extensão I – Projeto de extensão esporádico, com no mínimo de 15 horas de dedicação do aluno dará direito à integralização de 1 crédito. Neste caso, poderá haver o acúmulo de diferentes projetos de extensão para se alcançar 15 horas de participação;
V- Projeto de extensão II - Projeto de extensão esporádico, com no mínimo de 30 horas de dedicação do aluno dará direito à integralização de 2 créditos. Neste caso, poderá haver o acúmulo de diferentes projetos de extensão para se alcançar 30 horas de participação.
VI – Projeto de extensão III: Projeto de extensão esporádico, com no mínimo de 45 horas de dedicação do aluno dará direito à integralização de 3 créditos. Neste caso, poderá haver o acúmulo de diferentes projetos de extensão para se alcançar 45 horas de participação.
VII – Projeto de extensão IV: Projeto de extensão contínuo com 6 (seis) meses de atividades em um mesmo projeto, com dedicação semanal de 20 (vinte) horas para o estudante dará direito à integralização de 4 créditos. Neste caso a participação é permitida em um único projeto constante no SIEX.
VIII - Extensão III: Projeto de extensão contínuo com 12 (doze) meses de atividades em um mesmo projeto, com dedicação semanal de 20 (vinte) horas para o estudante, dará direito a integralização de 08 (oito) créditos. Neste caso a participação é permitida em um único projeto constante no SIEX.
Parágrafo único: Como requisitos para obtenção dos créditos nas atividades de pesquisa, ensino e extensão são exigidos:
I - Apresentação da cópia do projeto, contendo o detalhamento do plano de trabalho e o cronograma de atividades, devidamente aprovado e assinado pelo professor orientador;
II - Ao final do projeto, o aluno deverá apresentar o relatório com as atividades realizadas e resultados alcançados, avaliado pelo professor orientador, e entregue ao colegiado com uma nota superior a 60 (sessenta pontos).
Art. 4º - Participação em eventos diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Turismo poderão contabilizar, em seu conjunto, o limite máximo de 4 créditos, com base nas seguintes modalidades:
I- Participação em eventos I (ouvinte): A participação do aluno como ouvinte em um evento de no mínimo 15 horas, dará direito a integralizar 1 (um) crédito.
II- Participação em eventos II (ouvinte): A participação do aluno como ouvinte em um evento de no mínimo de 30 horas, dará direito a 2 (dois) créditos.
III- Organização de eventos: A participação do aluno no planejamento e organização de evento com no mínimo 15 horas, dará direito a integralizar 2 (dois) créditos.
IV- Apresentação de trabalho em evento científico: A apresentação de trabalho em evento integralizará 2 (dois) créditos, independente da duração do evento.
§ 1º Para ter acesso aos créditos, o aluno deverá apresentar a cópia do formulário de inscrição, cópia do trabalho a ser apresentado (este último se for o caso) e cópia do certificado e/ou documento que comprove sua participação no evento.
§ 2º É permitido acumular horas como ouvinte em diferentes eventos, num total máximo de 30 horas, ou 2 (dois) créditos.
§ 3º A participação dos estudantes na Semana do Turismo da UFMG (evento científico anual realizado pelo Colegiado de Turismo em parceria com a Território Empresa Júnior) somente integralizará créditos como ouvinte se o aluno comprovar presença em, pelo menos, 80% das palestras, uma vez que os professores costumam liberar os alunos das aulas para participar deste evento.
Art. 5º A integralização de créditos poderá ser obtida por meio da realização de estágio não obrigatório a partir da atividade complementar denominada “Vivência profissional complementar”, considerando-se o limite máximo de 4 (quatro) créditos.
§ 1º Serão atribuídos créditos a atividades de estágio não obrigatório, às quais o aluno tenha se dedicado pelo período mínimo de 6 (seis) meses e com jornada mínima de 20 horas semanais. A atividade, mesmo que superior ao período e jornada mínimos, credenciará o aluno à obtenção de 4 (quatro) créditos, que será oferecido uma única vez.
§ 2º Deverão ser cumpridos os seguintes requisitos para validação de créditos em Vivência Profissional Complementar:
I- Celebração de convênio entre a instituição contratante junto à UFMG;
II- Apresentação do termo de compromisso entre a instituição contratante, a Universidade e o estudante, com anuência do orientador acadêmico do aluno (docente da UFMG) e supervisor de estágio designado pela contratante;
III- Apresentação do plano de trabalho;
IV- apresentação posterior, pela instituição onde ocorreu a atividade, de relatório de avaliação de desempenho do estudante;
V- Apresentação de relatório elaborado pelo aluno das atividades desenvolvidas durante o estágio, avaliado pelo professor orientador, e entregue ao colegiado com uma nota superior a 60 (sessenta pontos).
§ 3º Recomenda-se que o estudante solicite este tipo de aproveitamento de créditos a partir do 6° período, uma vez que, antes dessa fase do curso será necessário que se dedique, de forma profícua, a intensiva carga horária de atividades obrigatórias do curso. Ao Coordenador do Colegiado cabe avaliar o pedido realizado por cada estudante considerando esta recomendação.
Art. 7º Atividades acadêmicas à distância ofertadas por instituições de ensino superior desde que seja em áreas afins relacionadas ao curso poderão integralizar o limite máximo 4 créditos.
§ 1º Dependendo da duração da atividade, serão atribuídos no máximo 4 (créditos) em atividades acadêmicas à distância (I, II, III e IV), sendo que cada 15 horas de atividade correspondem a 1 crédito.
§ 2º Deverão ser cumpridos os seguintes requisitos para validação de créditos em Atividades Acadêmicas à Distância:
I- Apresentação junto ao Colegiado da proposta de ensino à distância, contendo tema, justificativa, cronograma, carga horária, instituição responsável, indicação de professor tutor do curso de Turismo da UFMG e forma de avaliação.
II- Apresentação do documento que comprove a participação (carga horária) e aprovação (conceito ou nota) do estudante na atividade;
III- Indicação pelo Colegiado do número de créditos da atividade realizada e aprovação do professor tutor responsável pelo acompanhamento e avaliação final do aluno.
Art. 8º Aprendizagem complementar em instituições conveniadas poderá integralizar o limite máximo 8 créditos.
§ 1º Serão atribuídos no máximo 8 (oito) créditos a cursos na área de turismo ou afins (de acordo com aprovação do coordenador do Colegiado do Curso de Turismo), frequentados com êxito em instituições de ensino públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, conveniadas com o Curso e/ou a critério do Colegiado, tendo cursado no mínimo 15 horas (equivalente a 1 crédito).
§ 2º Deverão ser cumpridos os seguintes requisitos para validação de créditos em Aprendizagem complementar:
I- Apresentação da proposta, incluindo conteúdo programático do curso, bem como caracterização da instituição responsável e justificativa com aval do professor orientador/tutor;
II- Documento que comprove participação (certificado e histórico) e aprovação na aprendizagem realizada;
III- Apresentação de relatório final, avaliado e aprovado pelo professor tutor responsável pelo acompanhamento e avaliação final do aluno.
Art. 9º Experiências pessoais programadas poderão integralizar o limite máximo 2 créditos.
§ 1º Serão atribuídos no máximo 2 (dois) créditos a viagens de estudo, de no mínimo 15 horas (equivalente a 1 crédito), que resultem em relatório circunstanciado, sob os seguintes requisitos:
I- Apresentação prévia para aprovação do Colegiado do projeto de viagem, incluindo roteiro, justificativa técnica e professor tutor;
II- Apresentação de relatório final, avaliado e aprovado pelo professor tutor responsável pelo acompanhamento e avaliação final do aluno.
Art. 10º A publicação de artigos completos em periódicos científicos poderá integralizar o limite máximo de 1 crédito, mediante apresentação da cópia do trabalho publicado ou da carta de aceite do periódico.
Art. 11º As atividades complementares que forem aprovadas pelo Colegiado para fins de integralização de créditos serão computadas dentro da carga horária de disciplinas optativas dos discentes do Curso.
Art. 12º - Todas as atividades precisam ter como orientador um professor responsável pela orientação do aluno e avaliação dos resultados finais gerados a partir da atividade curricular complementar. As atividades têm caráter facultativo e as solicitações de aproveitamento poderão ser formalizadas ao longo de todo o curso de graduação.
Art. 13º Os casos omissos serão examinados e resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Turismo.
Art. 14º Revogadas as disposições em contrário, essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Turismo.
Mobilidade Estudantil ANDIFES
Aluno da UFMG
-Escolher a Instituição de Ensino Superior/IFES de destino entre as conveniadas.
-Verificar documentação exigida pela Instituição de Ensino Superior/IFES de destino.
-Verificar prazo de envio da documentação de pedido de mobilidade, estabelecido pela IFES de destino.
-Reunir a documentação exigida e entregar antes do prazo limite estabelecido pela Instituição de destino
O aluno poderá solicitar pedido de mobilidade para no máximo 2 (duas) IFES diferentes. Caso seja aceito nas duas, deverá escolher somente uma.
Caso o aluno se interesse em participar do processo seletivo para Bolsa de mobilidade - deve ficar atento à publicação do Edital de Bolsas na página eletrônica da PROGRAD. O aluno não pode esperar ser publicado este Edital para solicitar a mobilidade, porque neste caso perde o prazo da Instituição de destino para receber processo. Primeiro o aluno deve solicitar a participação no Programa de Mobilidade Acadêmica, e somente após a publicação do Edital de bolsas é que o estudante entrega e/ou envia o requerimento de participação no processo seletivo para o Setor de Estágios e Mobilidade Acadêmica.
Caso tenha sido aceito, observar as datas da Instituição de destino e os documentos necessários para efetivar sua matrícula.
Pegar as ementas assinadas e carimbadas, no momento em que estiver cursando as disciplinas na IFES onde estiver realizando a Mobilidade.
Aproveitamento de Assiduidade
Nos termos das Normas Gerais de Graduação, aprovadas pela Resolução Complementar CEPE nº 01/2018, de 20/02/2018:
Art.11
§ 4º A critério da Câmara Departamental ou da estrutura equivalente, o estudante que tiver sido reprovado com nota maior ou igual a 40 (quarenta) mas obtido assiduidade suficiente poderá ser dispensado da aferição da assiduidade no período letivo subsequente em que a atividade for ofertada.
Prazos e procedimentos para gestão da ocorrência curricular de aproveitamento de assiduidade:
i)requerimento online do aproveitamento de assiduidade pelo estudante, até um dia antes do início da matrícula online (1a fase), e registro automático da respectiva ocorrência curricular no caso de deferimento da matrícula na correspondente atividade acadêmica curricular;
ii)lançamento manual da ocorrência curricular de aproveitamento de assiduidade, pelos Colegiados ou Seções de Ensino, no caso de requerimentos realizados de forma presencial, no período que se estende da data de efetivação da matrícula online (1a fase) até a data-limite que permite alterações na matrícula no SiGA, e aprovados pelo Colegiado.
Substituição do tratamento especial pelo aproveitamento de assiduidade:
As novas NGG não preveem a concessão de tratamento especial, por meio do qual, era possível alterar a nota obtida pelo estudante no período letivo anterior por meio de uma média ponderada entre tal nota e a nova nota obtida pelo estudante pela realização das atividades avaliativas aplicadas na oferta do período letivo subsequente. O aproveitamento de assiduidade substitui o tratamento especial. O aproveitamento de assiduidade não altera a nota da atividade acadêmica curricular no período letivo anterior, mas somente dispensa a aferição de assiduidade na matrícula da mesma atividade no período letivo subsequente e registra em tal período letivo a nota obtida ao longo do mesmo, qual seja.
Manual de Aproveitamento de Assiduidade