Skip to main content

Aproveitamento de Estudos

O estudante deve protocolar seu pedido com os seguintes documentos:

1) Requerimento devidamente preenchido. Para cada disciplina que se pretenda dispensar deve ser preenchido um Requerimento.

2) Histórico oficial constando as disciplinas já cursadas. O estudante deve sempre apresentar o Histórico da Instituição onde a disciplina foi efetivamente cursada. Exemplo: o aluno cursou a disciplina Climatologia na USP e foi aprovado. Ao mudar para a PUC solicitou dispensa e a PUC aceitou. Caso o aluno venha para a UFMG e queira solicitar a dispensa dessa mesma disciplina, deverá apresentar o Histórico Escolar da USP e o Programa da Disciplina também da USP, já que foi nesta Instituição é que a disciplina foi efetivamente cursada.

3) Programa oficial das disciplinas cursadas (não serve apenas a Ementa).

4) Enviar os documentos em formato PDF para o e-mail do Colegiado: Requerimento de Aproveitamento de Estudos + Programa da disciplina cursada + Histórico Escolar.

Nos termos das Normas Gerais de Graduação, aprovadas pela Resolução Complementar CEPE nº 1/2018, de 20/02/2018:

Art. 10. Atividades acadêmicas curriculares poderão ser dispensadas mediante:

I – aproveitamento de estudos, situação em que o estudante cumpre, em outra instituição de ensino superior, programação de atividades compatíveis com a descrição da atividade acadêmica curricular; 

O estudante dispensado de atividade acadêmica curricular mediante aproveitamento de estudos terá registrada em seu histórico escolar apenas a referida dispensa, sem a indicação de nota. (NGG, art. 12, § 2º). 

Dos Requisitos para Concessão

De acordo com a Resolução N°06/2019, de 11 de junho de 2019

Art. 2o A concessão de aproveitamento de estudos realizados em outras instituições de ensino superior, nacionais ou internacionais, antes do ingresso do estudante no curso ou na estrutura formativa de tronco comum da UFMG, dar-se-á mediante o atendimento aos seguintes critérios:

I – protocolizar o requerimento de aproveitamento de estudos, no máximo, até o segundo período letivo de vínculo do estudante no curso ou na estrutura formativa de tronco comum da UFMG;

II – haver correspondência entre a(s) atividade(s) cursada(s) em outra instituição de ensino superior e a atividade acadêmica curricular constante do percurso curricular a que se vincula o(a) requerente e para a qual se solicita o aproveitamento;

III – ter concluído a atividade antes da data de ingresso do(a) requerente no curso ou estrutura formativa de tronco comum da UFMG;

IV – não ter sido o(a) requerente reprovado(a) na atividade acadêmica curricular ofertada pela UFMG para a qual requer aproveitamento de estudos.

Art. 6o A dispensa de realização de atividades acadêmicas curriculares mediante aproveitamento de estudos, nos termos desta Resolução, não poderá ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do percurso de vinculação do estudante à UFMG.