Definição
O exame de comprovação de conhecimento é uma avaliação a que se submete o estudante, a pedido deste, por meio do qual ele (estudante) demonstra domínio dos conhecimentos, das habilidades e das atitudes que a atividade acadêmica curricular, objeto do exame, visa formar.
Requisitos para Participar do Exame
1) O exame de comprovação de conhecimentos somente será aplicado em se tratando de atividades acadêmicas curriculares do tipo disciplina que atendam à integralização de carga horária na estrutura formativa de tronco comum ou no curso de graduação da UFMG ao qual se vincula o(a) estudante. (Res. CEPE nº 04/2019, art. 2º).
2) Obedecer ao prazo estabelecido para protocolizar o requerimento na Secretaria do Colegiado do Curso ou junto à instância responsável pela gestão da estrutura formativa de tronco comum a que se vincula o(a) estudante (Res. CEPE nº 04/2019, art. 3º, inciso I);
3) Não ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na atividade acadêmica curricular objeto da comprovação de conhecimentos (Res. CEPE nº 04/2019, art. 3º, inciso II);
4) Não ter sido reprovado(a) anteriormente em exame de comprovação de conhecimentos aplicado para a mesma atividade acadêmica curricular (Res. CEPE nº 04/2019, art. 3º, inciso III);
5) Não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer o exame de comprovação de conhecimentos (Res. CEPE nº 04/2019, art. 3º, inciso IV);
6) Tenha no máximo 50% de sua carga horária destinada às atividades práticas (Res. IGC N°02/2012, art. 1°, inciso I);
7) Não tenha carga horária de trabalho de campo (Res. IGC N°02/2012, art. 1°, inciso II);
8) Não seja caracterizada como trabalho de conclusão de curso (Res. IGC N°02/2012, art. 1°, inciso III).
Conteúdo de Avaliação
O conteúdo a ser avaliado por meio do exame de comprovação de conhecimento deverá necessariamente constar do programa vigente da atividade acadêmica curricular. (Res. CEPE nº 04/2019, art. 4º, § 2º)
Nota
As Normas Gerais de Graduação preveem:
O estudante que prestar exame de comprovação de conhecimentos visando à dispensa de atividade acadêmica curricular terá a nota obtida no exame registrada em seu histórico escolar, sendo indicada a dispensa da atividade, caso a nota seja maior ou igual a 60 (sessenta), ou a reprovação na atividade, em caso contrário. (NGG, art. 12, § 1º).
De acordo com a Resolução CEPE nº 04/2019, art. 4º:
[…].
§ 3º A nota final será a média aritmética das notas atribuídas por cada examinador(a) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
§ 4º Será considerado(a) aprovado(a) o(a) estudante que obtiver nota final maior ou igual a 60 (sessenta) pontos, conforme disposto no § 1º do art. 12 das Normas Gerais de Graduação.
§ 5º Será lançada nota final 0 (zero) para o(a) estudante que não comparecer ao exame de comprovação de conhecimentos, exceto nos casos de justificativa protocolizada até 10 (dez) dias, contados de modo contínuo, nos termos no art. 146 do Regimento Geral da UFMG, a partir da data prevista para realização do exame e aceita pelo Colegiado do Curso ou pela instância responsável pela gestão da estrutura formativa de tronco comum.
§ 6º A nota final do exame de comprovação de conhecimentos integrará o cálculo da Nota Semestral Global (NSG).