Formação Complementar Aberta (FCA) constitui-se em um conjunto articulado de atividades acadêmicas curriculares que propiciem ao estudante a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes em campos do conhecimento diferentes daqueles que são característicos de seu curso. São atividades acadêmicas curriculares, portanto, não abrangidas pelo núcleo específico (obrigatórias e optativas) do curso do estudante, sendo, ofertadas por outros cursos da UFMG. Optando por fazer tais atividades o estudante está alterando seu percurso curricular, passando a ter a obrigação de cumprir também a carga horária de FCA prevista para o percurso.
A Formação Complementar é um tipo de estrutura formativa disponível para estudantes de cursos diversos, articulada em torno de eixos temáticos, que propicie a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes que caracterizem a constituição de um campo de competências, devendo ter um projeto e uma estrutura curricular, com regras de integralização próprias. (NGG, art. 5º, inciso II).
A FCA é construída a partir de proposição do aluno, sob a orientação de um docente e condicionada à autorização do colegiado. Nesse caso é imprescindível que seja preservada uma conexão conceitual com a linha básica de atuação do curso do aluno, exercendo o professor orientador um papel fundamental. (Decisão CEPE/2001).
O aluno terá direito ao recebimento de certificado de conclusão de sua Formação Complementar Aberta, quando integralizar a carga horária. (Res. CEPE nº 04/2014, art. 4º).
Documentos exigidos
Formulário preenchido, assinado pelo orientador, acrescido da grade curricular do curso que pretende fazer a Formação Complementar Aberta e das ementas das disciplinas que pretende cursar.
Carga horária da Formação Complementar Aberta
Bacharelado: 360 horas.
D-20139
-Bacharelado com FCA/FL
1.875 h OB + 360 h FCA + 60 h OP + 120 h FL = 2.415 horas
Licenciatura: 240 horas.
-Licenciatura com FCA/FL
N-2013/9
2.340 h OB + 240 h FCA + 210 h OP (AACC) +60 h FL = 2.850 horas
Os alunos da Licenciatura só conseguirão cursar as disciplinas optativas na condição de Formação Livre, pois tais atividades não constam no seu percurso formativo de Formação Complementar Aberta.
Quando requerer a Formação Complementar Aberta
A Formação Complementar Aberta deve ser requerida pelo estudante nos prazos estipulados no calendário acadêmico da UFMG (mudança de percurso/opção por modalidade).