As Normas Gerais de Graduação, aprovadas pela Resolução Complementar CEPE nº 01/2018, de 20/02/2018, estabelecem que:
Art. 95. O estudante poderá solicitar o trancamento total de matrícula ou o trancamento parcial de matrícula.
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§ 2º O trancamento parcial de matrícula é conceituado como o deferimento de solicitação do estudante para não desenvolver as atividades referentes a uma determinada atividade acadêmica curricular na qual tenha se matriculado.
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Art. 97. O trancamento parcial de matrícula poderá ser concedido mediante solicitação do estudante, com ou sem apresentação de justificativa, nos prazos fixados no calendário escolar.
§ 1º Durante sua permanência na graduação, no decorrer da vigência do seu vínculo ao curso, definido conforme o inciso II do art. 80, o estudante terá direito a um número máximo de trancamentos parciais sem justificativa da matrícula em atividades acadêmicas curriculares igual ao número padrão de períodos curriculares do percurso curricular ao qual estiver vinculado dividido por 2 (dois), arredondado o resultado para o número inteiro superior.
§ 2º O pedido de trancamento parcial de matrícula com justificativa será concedido, a critério do Colegiado de referência do estudante, de acordo com parâmetros estabelecidos no Regulamento do respectivo curso ou da respectiva estrutura formativa de tronco comum.
O art. 97 terá vigência imediata, com a ressalva de que os trancamentos parciais em atividades acadêmicas curriculares referentes aos dois primeiros períodos letivos de vigência das Normas Gerais de Graduação, bem como os trancamentos parciais referentes a períodos letivos anteriores, não serão computados para o fim de verificação do limite estabelecido no parágrafo primeiro – Art. 5º da Res. CEPE nº 11/2018.
Informações/Requisitos
1) O aluno deve continuar matriculado em tantas disciplinas quantas forem necessárias para atingir a carga horária mínima exigida para cada semestre. A informação da dessa carga horária mínima pode ser obtida no Quadro de Integralização, constante da Grade Curricular de cada curso.
2) Sempre que o aluno solicitar o trancamento com justificativa, é necessário que ele anexe ao seu requerimento documentos comprobatórios de suas alegações (laudos médicos, contrato de trabalho, comprovante de inscrição em cursos, etc).
3) Prazo: Estabelecido pelo Calendário Acadêmico.