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Formulário para Atividades Acadêmicas Científicos-Culturais

Resolução 002 /2012

O Colegiado de Coordenação Didática do Curso de Graduação em Geografia, dentro das atribuições previstas pelo Art. 6º da Resolução 01/98 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º – Considerar como atividades acadêmicas que possibilitam integralizar créditos para os cursos de graduação em Geografia atividades relacionadas à:

I. Iniciação à Docência;

II. Iniciação à Extensão;

III. Iniciação à Pesquisa

IV. Iniciação à Monitoria;

V. Participação em Eventos;

VI. Participação em Grupos de Estudos; 

VII. Publicação de trabalhos científicos.

VIII. Vivência Profissional Complementar

Parágrafo 1º – As atividades a que se refere o caput deste artigo têm caráter optativo para o bacharelado e obrigatório para a licenciatura.

Parágrafo 2º – Poderão ser contabilizados no máximo 14 (quatorze) créditos referentes ao aproveitamento de atividades acadêmicas no decorrer do curso de graduação em Geografia.

Art. 2º – Todo e qualquer pleito relativo à consideração de atividades acadêmicas para integralização de créditos deverá ser aprovado pelo Colegiado do Curso de Graduação em Geografia.

Art. 3º – A participação em atividades de Iniciação à Docência, à Extensão, à Pesquisa e à Monitoria, com limite de obtenção de 08 (oito) créditos, possibilitará integralizar créditos da seguinte forma:

I. Iniciação à Docência – Serão atribuídos 02 (dois) créditos para o exercício de 01 (um) semestre de Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, num total mínimo de 30hs/mês comprovados por relatório de frequência (Iniciação à Docência I – 30h)

II. Iniciação à Docência – Serão atribuídos 04 (quatro) créditos para o exercício de 02 (dois) semestres de Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, num total mínimo de 30hs/mês comprovados por relatório de frequência (Iniciação à Docência II – 60h)

III. Iniciação à Extensão – Será atribuído 02 (dois) créditos para o aluno que cumprir carga horária de 20h/semana durante um semestre em projeto de extensão (Iniciação à Extensão I – 30h);

IV. Iniciação à Extensão – Serão atribuídos 04 (quatro) créditos para o aluno que cumprir carga horária de 20h/semana durante um ano letivo em um projeto de extensão (Iniciação à Extensão II – 60h);

V. Iniciação à Pesquisa – Serão atribuídos 02 (dois) créditos para a participação comprovada em projetos de pesquisa, com ou sem bolsa, durante, no mínimo, 06 (seis) meses de atividades no mesmo projeto, com dedicação semanal de 20 horas (Iniciação a Pesquisa I – 30h), 

VI. Iniciação à Pesquisa – Serão atribuídos 04 (quatro) créditos para a participação comprovada em um mesmo projeto de pesquisa, com ou sem bolsa, durante 01(um) ano letivo (Iniciação a Pesquisa II – 60 h).  

VII. Iniciação à Monitoria (com ou sem bolsa). Será atribuído 01 (um) crédito para o exercício de 01 (um) semestre de monitoria, num total de 48hs/mês comprovados por relatório de frequência, em disciplinas vinculadas ao Curso de Geografia (Iniciação à Monitoria – 15h)

VIII. Iniciação à Monitoria (com ou sem bolsa). Serão atribuído 02 (dois) créditos para o exercício de 02 (dois) semestres de monitoria, num total de 48hs/mês comprovados por relatório de frequência, em disciplinas vinculadas ao Curso de Geografia (Iniciação à Monitoria – 30h)

Parágrafo 1º – No caso de Iniciação à Pesquisa, a apresentação de resultados parciais e/ou finais na Semana da Graduação ou evento interno semelhante não poderá ser usada para a integralização de créditos de que trata o Art. 4º desta Resolução. 

Parágrafo 2º – O aproveitamento de créditos poderá ser requerido apenas uma vez por projeto, não sendo permitido o aproveitamento em caso de continuidade da participação do discente no mesmo projeto por mais de 01 (um) ano, salvo em casos devidamente justificados e aprovados pelo Colegiado.

Parágrafo 3º – O requerimento para o aproveitamento dos créditos de que trata este artigo deverá ser apresentado ao Colegiado com os seguintes documentos:

a) descrição sucinta das atividades do programa ou projeto no qual as atividades objeto do pleito se inserem;

b) parecer do coordenador da atividade avaliando a participação do discente no projeto, comprovando o período de sua vinculação ao mesmo.

Art. 4º – A Participação em Eventos e na Organização de Eventos, com limite de obtenção de 06 (seis) créditos, permitirá integralizar créditos da seguinte forma:

I. Será atribuído 01 (um) crédito ao aluno que participar como ouvinte de evento com duração mínima de 02 (dois) dias (Participação em Eventos I – 15h)

II. Serão atribuídos 02 (dois) créditos para a participação nas seguintes atividades: apresentação oral ou em painel de trabalho em que o aluno é autor ou co-autor; mini-curso integrante de evento e organização de eventos (Participação em Eventos II – 30h);

Parágrafo 1º – A participação em evento a que se refere o item 1 deste artigo está limitada a quatro eventos no decorrer do curso de graduação.

Parágrafo 2º – Cada evento poderá contabilizar créditos referentes a apenas um dos itens deste artigo, a saber: participação como ouvinte, apresentação de trabalho, participação em mini-curso ou organização do evento. 

Parágrafo 3º – O requerimento para o aproveitamento dos créditos de que tratam os itens I e II deste artigo deverá ser apresentado ao Colegiado com o comprovante da apresentação de trabalho (certificado e cópia do trabalho), da participação no mini-curso (certificado), ou no evento (certificado), ou na organização do evento (certificado) conforme o caso.

Parágrafo 4º – O requerimento para o aproveitamento dos créditos de que trata o item – organização de evento deverá ser apresentado ao Colegiado com o comprovante da participação tanto nas reuniões de preparação do evento quanto na organização nos dias do evento.

Art. 5º – A Participação em Grupo de Estudo, com limite de obtenção de 04 (quatro) créditos, possibilitará integralizar créditos da seguinte forma:

I – Serão atribuídos 02 (dois) créditos à participação em um grupo que tenha desenvolvido atividades com duração de 30 horas durante um semestre letivo (Grupo de Estudos I – 30h).  

Parágrafo 1º – O requerimento para o aproveitamento dos créditos de que trata este artigo deverá ser apresentado ao Colegiado com o parecer do coordenador do grupo comprovando a freqüência do aluno e atribuindo à sua participação uma nota (de zero a cem) e o respectivo conceito. 

Parágrafo 2º – A atividade do Grupo de Estudo deverá ter sido registrada previamente, junto ao Colegiado, pelo professor responsável, que deverá especificar a(s) temática(s) a ser(em) abordada(s), o período e o local de realização das atividades.

Art. 6º – A Publicação de produção acadêmico-científica permitirá a integralização de no máximo 08 (oito) créditos da seguinte forma:

I. Serão atribuídos 04 (quatro) créditos para a publicação de artigos em periódicos indexados como autor ou co-autor (Publicação Científica I – 60h).

II. Serão atribuídos 03 (três) créditos para a publicação de trabalhos completos em eventos científicos reconhecido como autor ou co-autor (Publicação Científica II – 45h) 

III. Serão atribuídos 02 (dois) créditos para a publicação de resumos expandidos em eventos científicos como autor ou co-autor(Publicação Científica III – 30h).

IV. Será atribuído 01 (um) crédito para a publicação de resumos e resenhas como autor ou co-autor (Publicação Científica IV – 15h).

Parágrafo 1º – O requerimento para o aproveitamento dos créditos de que trata este artigo deverá ser apresentado ao Colegiado com a cópia da publicação, incluindo capa e sumário ou carta final de aceite até que a cópia da publicação possa ser apresentada.

Parágrafo 2º – O mesmo trabalho permitirá a integralização de créditos uma única vez (ou como resumo ou como trabalho completo).

Art. 7º – Vivência Profissional Complementar – Serão atribuídos 04 (quatro) créditos às atividades de estágio não previstas de forma curricular, às quais o aluno tenha se dedicado pelo período mínimo de 6 (seis) meses e com jornada mínima de 10 horas semanais. Devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

I. Apresentação prévia ao Colegiado do termo de compromisso entre a instituição contratante, a Universidade e o estudante, com anuência do orientador acadêmico do aluno;

II. Apresentação prévia ao Colegiado de plano de trabalho;

III. Apresentação de uma avaliação pela instituição contratante e/ou orientador acadêmico do desempenho do aluno durante o período da Vivência Profissional Complementar;

IV. Apresentação de relatório elaborado pelo aluno das atividades desenvolvidas, com ciência do orientador acadêmico.

Art. 8º – A participação em atividades acadêmico-científico-culturais (AACC) durante a vigência do curso de graduação, como o comparecimento a sessões de cinema, peças teatrais, concertos/shows musicais, exposições, museus, dentre outras similares, possibilitará integralizar 01 (um) crédito de Participação em Eventos I a cada 15 horas, totalizando um máximo de 90 horas, da seguinte forma:

Parágrafo 1º: o requerimento para o aproveitamento de créditos de que trata este artigo deverá ser feito em blocos de 08 (oito) atividades, sendo que cada atividade avulsa será contabilizada como tendo a duração média de duas (02) horas;

Parágrafo 2º: os comprovantes de comparecimento às atividades mencionadas no caput deste artigo deverão ser apresentados ao Colegiado no ato da entrega do requerimento de aproveitamento de créditos;

Parágrafo 3º: serão aceitos como comprovantes de comparecimento os bilhetes de ingresso nos respectivos eventos e/ou comprovante emitido pelo próprio Colegiado dos Cursos de Graduação em Geografia, devidamente preenchido pelo interessado, assinado e carimbado pelo responsável pela realização do evento em questão.

Art. 9º – A participação em atividades acadêmico-científico-culturais (AACC) como o comparecimento a defesa de monografia de graduação, defesa de dissertação ou tese, palestras, conferências, seminários, oficinas e/ou mini cursos isolados, audiências públicas dentre outras similares, possibilitará integralizar 01 (um) crédito de Participação em Eventos I ou 02 (dois) créditos de Participação em Eventos II, respectivamente a cada 15 horas ou a cada 30 horas, da seguinte forma:

Parágrafo 1º: o requerimento para o aproveitamento de créditos de que trata este artigo deverá ser feito em blocos de 08 (oito) ou de 15 atividades, conforme o pleito seja para a integralização de 01 (um) crédito ou de 02 (dois) créditos, sendo que cada atividade avulsa será contabilizada como tendo a duração média de duas (02) horas;

Parágrafo 2º: os comprovantes de comparecimento às atividades mencionadas no caput deste artigo deverão ser apresentados ao Colegiado no ato da entrega do requerimento de aproveitamento de créditos;

Parágrafo 3º: serão aceitos como comprovantes de comparecimento certificados ou declarações de participação nos respectivos eventos fornecidos pelos responsáveis por sua realização e/ou comprovante emitido pelo próprio Colegiado dos Cursos de Graduação em Geografia, devidamente preenchido pelo interessado, assinado e carimbado pelo responsável pela realização do evento em questão.

Art. 10º – Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Geografia da UFMG.

Art. 11º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Graduação.