https://www2.ufmg.br/drca/drca/Home/Graduacao/Disciplina-Isolada
Nos termos das Normas Gerais de Graduação, aprovadas pela Resolução Complementar CEPE nº 01/2018, de 20/02/2018:
Art. 20. A matrícula isolada em disciplinas será facultada aos interessados não integrantes do corpo discente da UFMG e condicionada à oferta de vagas para tal finalidade, observados os critérios, definidos pelas Câmaras Departamentais ou estruturas equivalentes, de avaliação e de priorização dos pedidos.
Documentos necessários:
-Formulário em Disciplina Isolada;
-Carta de intenção;
-Histório;
-Cópia do R.G. e CPF;
-Curriculum Vitae;
É vedada ao aluno de curso de graduação da UFMG a matrícula em disciplina isolada.
Não é possível fazer trancamento parcial em disciplina isolada. Se o estudante está, por exemplo, cursando disciplinas isoladas enquanto seu processo de reinclusão é analisado, ele deverá, se for o caso, solicitar trancamento parcial somente após sua reinclusão, momento no qual as disciplinas que foram, pelo DRCA, transformadas em isoladas retornam ao seu status de matrícula normal. Caso já tenha passado o prazo de pedir o trancamento parcial, caberá a Coordenação decidir pelo recebimento e análise do pedido de trancamento extemporâneo.