Skip to main content

Reopção

A reopção de curso é a mudança de vinculação do aluno de um para outro curso da UFMG.

A reopção é uma modalidade de preenchimento de vagas remanescentes destinada ao estudante da UFMG que estiver matriculado em curso de graduação no qual tenha ingressado com fundamento em sua classificação no processo seletivo para vagas iniciais e que queira mudar para outro curso de graduação da UFMG, observando-se para tal a disponibilidade de vagas para essa modalidade e as condições necessárias exigidas para seu preenchimento.

A reopção só pode ser concedida uma única vez, durante toda a permanência do discente na UFMG. (Regulamento DRCA. Disponível em: https://www2.ufmg.br/drca/drca/Home/Graduacao/Reopcao-de-Curso

A Reopção está regulamentada pelas Normas Gerais de Graduação, aprovadas pela Resolução Complementar CEPE nº 01/2018:

Art. 72. As vagas remanescentes serão preenchidas por processos seletivos de acordo com as seguintes modalidades:

I – classificação em lista de excedentes para vagas iniciais;

II – mudança de turno;

III – continuidade de estudos;

IV – reopção;

V – transferência; ou

VI – obtenção de novo título.

Condições e Requisitos para Requerer

Nos termos das Normas Gerais de Graduação e da Resolução CEPE nº 14/2018 (art. 10):

Art. 75. A reopção por outro curso pode, respeitado o limite das vagas remanescentes destinadas a essa finalidade, ser concedida a estudante da UFMG que estiver matriculado em curso de graduação no qual tenha ingressado com fundamento em sua classificação no processo seletivo para vagas iniciais, desde que o requerente:

I – tenha cursado com aprovação no mínimo 20 (vinte) créditos desde seu ingresso no curso, sendo os créditos associados a atividades acadêmicas curriculares previstas em determinado período curricular do percurso a que se vincula o estudante contabilizados apenas se a totalidade das atividades acadêmicas curriculares previstas nos períodos curriculares anteriores já tiver sido integralizada; e

II – tenha integralizado o máximo de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total exigida no percurso curricular ao qual se encontre vinculado no curso de origem.

§ 1º O Regulamento do curso de destino estabelecerá critérios adicionais para a classificação dos candidatos às vagas a serem preenchidas na modalidade reopção.

§ 2º É vedada a concessão de reopção a estudantes que tenham ingressado no curso pelos mecanismos de continuidade de estudos, reopção, transferência, obtenção de novo título ou transferência especial.

O estudante deve ainda, ao protocolar seu requerimento observar as seguintes condições (Regulamento DRCA.)

a) Existência de vaga para curso pretendido;

b) estar vinculado a curso de graduação da UFMG com situação acadêmica regular. Isto é, deverá estar regularmente matriculado no período letivo do requerimento ou com matrícula trancada;

c) ter sido admitido na UFMG por Concurso Vestibular ou Processo Seletivo SISU.

>> Não poderá ser admitido no novo curso o estudante que não tenha atingido o percentual exigido ou que, no período letivo em que protocolizou o requerimento de reopção, esteja com o registro acadêmico inativo em virtude dos motivos de desligamento previstos no art. 87 das NGG.

Processo Seletivo e Seleção

Havendo necessidade, a Resolução do Colegiado de curso de destino do interessado poderá prevê critérios próprios de seleção e classificação dos candidatos. O resultado deverá ser encaminhado ao DRCA para divulgação em sua página eletrônica e será publicado no site do próprio Colegiado de curso ofertante da vaga.

Consoante a Resolução CEPE nº 14/2018:

Art. 11. A seleção dos candidatos às vagas oferecidas para reopção será feita pelos Colegiados de cursos de destino, considerando os seguintes critérios de classificação, pela ordem:

I – afinidade de áreas, definido no Regulamento do curso de destino, que não poderá vetar a possibilidade de acesso às vagas em um curso para qualquer outro curso de graduação da UFMG;

II – maior proporção de créditos já integralizados no curso de origem, em relação ao número de créditos previstos para o número de períodos curriculares já cursados pelo estudante no curso de origem, sendo que, no cálculo dessa proporção, não serão considerados créditos obtidos em atividades acadêmicas curriculares de períodos curriculares posteriores a qualquer período curricular ainda não completado, considerando as faixas:

a) 100% ou mais;

b) maior que 80% e abaixo de 100%;

c) até 80%.

III – outros critérios previstos no Regulamento do curso de destino.

>> O candidato à reopção deve sempre tomar conhecimento das normas do Colegiado de curso no qual pretende ingressar.

Matrícula

Após o Registro Acadêmico, a matrícula em disciplinas deverá ser requerida junto ao Colegiado do curso de destino na data fixada pelo Calendário Acadêmico.

Período Letivo de Oferta das Vagas e Ingresso dos Candidatos

Os estudantes selecionados nos pedidos de reopção ingressaram no curso pretendido sempre no segundo semestre letivo. Isso porque eles estão ocupando as vagas remanescentes do primeiro semestre.

Portanto, no final do primeiro semestre serão contabilizadas as vagas ociosas, fazendo-se, então, neste mesmo semestre, o processo seletivo.

Nos termos Resolução CEPE nº 14/2018, que dispõe sobre o provimento de vagas remanescentes, “no primeiro período letivo de cada ano, serão oferecidas as vagas para a modalidade de reopção e, no segundo período letivo de cada ano, serão oferecidas as vagas para as modalidades de transferência e obtenção de novo título.” (art. 9º, § 2º).

Quantitativo de Vagas

O quadro de vagas estará disponível na página eletrônica do DRCA.

Havendo necessidade, a Resolução do Colegiado de curso de destino do interessado poderá prevê critérios próprios de seleção e classificação dos candidatos. O resultado deverá ser encaminhado ao DRCA para divulgação em sua página eletrônica e será publicado no site do próprio Colegiado de curso ofertante da vaga.