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Doações

As doações de material bibliográfico à Biblioteca do IGC obedecem rigorosamente aos procedimentos determinados pela Diretoria da Biblioteca Universitária  (BU/UFMG), que levam em consideração a legislação vigente – Instrução normativa nº 5, de 12 de agosto de 2019, dentre outros documentos – com o objetivo de conferir lisura e transparência aos processos de incorporação e transferência de patrimônio à União.

As manifestações de interesse em efetuar doações devem ser encaminhadas para o e-mail biblioteca@igc.ufmg.br e serão repassadas à Comissão de Bibliotecas do IGC, composta por docentes  do Instituto, atuantes em várias áreas das Geociências.    

Mediante  o parecer técnico dos membros da Comissão, as obras podem ou não ser incorporadas, tendo em vista os critérios de relevância dos itens para o acervo.

A Biblioteca informará aos potenciais doadores  sobre as deliberações da Comissão, conduzindo  os trâmites pertinentes a cada caso.  

Para outras informações, acesse as orientações  a seguir:

Legislações pertinentes:

  • Decreto nº 10.667, de 05 de abril de 2021 – Altera o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • Portaria 232, de 02 de junho de 2020 – Institui o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas dependentes do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
  • Instrução normativa nº 5, de 12 de agosto de 2019 – Regulamenta o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019 – Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.