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Câmara Departamental de Geologia

O Chefe e o Subchefe do Departamento, com mandatos de dois anos, são professores das carreiras de magistério superior, em exercício, eleitos pela maioria absoluta de votos dos membros da Assembleia Departamental. Além de presidir a Câmara e a Assembleia Departamental, o Chefe é a principal autoridade executiva do Departamento em relação às diversas matérias que correspondem às atribuições da Câmara.

A Câmara Departamental, presidida pelo Chefe de Departamento, de acordo com o Estatuto da UFMG e a Resolução 02/2018 da Congregação do IGC, é assim constituída:

  • pelo Chefe do Departamento;
  • pelo Subchefe do Departamento;
  • por representantes docentes de cada categoria, dentre os professores do Departamento;
  • por integrantes do corpo técnico-administrativo, em exercício no Departamento;
  • por integrantes do corpo discente.

OBS: Os membros eleitos tanto do corpo docente quanto do corpo técnico-administrativo têm mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.


Membros da Câmara Departamental de Geologia

Atribuições
  • Planejar e supervisionar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento, bem como avaliar os planos de trabalho individuais dos docentes a ele vinculados e atribuir-lhes encargos;
  • Estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares do Departamento e propor aos Colegiados de Curso os créditos correspondentes;
  • Propor a admissão e a dispensa de docentes, bem como modificações do regime de trabalho destes;
  • Opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;
  • Propor à Congregação da Unidade Acadêmica critérios para a avaliação do desempenho e da progressão de docentes e servidores técnicos e administrativos, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade;
  • Manifestar-se sobre o desempenho de docentes e de servidores técnicos e administrativos, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão;
  • Elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas do Departamento;
  • Designar, quando for o caso, representantes do Departamento junto a Colegiados de Curso;
  • Indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor, na forma estabelecida em normas gerais de concursos;
  • Manifestar-se previamente sobre contratos, acordos e convênios, bem como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados, e assegurar que sua execução se dê em observância às normas pertinentes.

 

Assembleia Departamental

A Assembleia Departamental, presidida pelo respectivo Chefe, de acordo com o Estatuto da UFMG, é constituída:

  • por todos os docentes das carreiras de magistério vinculados ao Departamento e em exercício na Universidade;
  • por integrantes do corpo técnico-administrativo, em exercício no Departamento;
  • por integrantes do corpo discente, na proporção de até 1/5 dos membros docentes, nos termos do Estatuto da UFMG.
Atribuições

A Assembleia Departamental exerce funções consultivas em relação à Câmara, competindo-lhe:

  • Eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento;
  • Estudar e discutir políticas do Departamento;
  • Sugerir medidas destinadas a desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão.