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Atas

O Regimento Geral da UFMG, em seu Art. 17, §2º, define:

Art. 17. Cada reunião de colegiado será registrada em ata lavrada pelo secretário, discutida e aprovada em sessão posterior, culminando com a assinatura do documento por todos os membros participantes de sua aprovação.

§ 1o Será considerada válida a ata aprovada com a assinatura do presidente, do secretário e dos presentes à reunião que a aprovou, ou, alternativamente, acompanhada da lista de presença da reunião, com as respectivas assinaturas.

§ 2o Após aprovada, a ata terá caráter público e será disponibilizada na página eletrônica do órgão pertinente.

§ 3o Em casos especiais será facultado ao órgão colegiado a aprovação e assinatura da ata na mesma sessão.

§ 4o A retificação de ata de reunião antecedente será consignada na ata da reunião em que a alteração for solicitada.